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Indicação - (2193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a tomada de diligências quanto a tomada de medidas que dispõem sobre a afixação de placas de endereçamento nas ruas da Vila Planalto - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a tomada de diligências quanto a tomada de medidas que dispõem sobre a afixação de placas de endereçamento nas ruas da Vila Planalto - DF.
Justificação
As placas de endereçamento têm a finalidade de criar um ambiente civil coerente e seguro à população de uma cidade, pois a inexistência destas é um tanto quanto desconfortável, além de causar prejuízos econômicos à comunidade e à administração pública. A sinalização, além da função educativa, possui inúmeros outros desígnios como, conduzir, identificar vias e locais de interesse, orientar sobre percursos, destinos e distâncias, o que facilita a locomoção, a prestação de serviços essenciais e auxiliares fazem da logística, uma ferramenta de trabalho. Portanto, é fulcral a afixação destas em vias públicas, que por sua função informativa contribuem para o bom funcionamento e compreensão de uma cidade, o que as torna essenciais para o efetivo desenvolvimento de toda uma comunidade. Vale ressaltar que já existe um parecer favorável do DETRAN sob o Processo nº 00010-00005319/2019-11.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2021, às 14:38:14 -
Despacho - 2 - SACP - (2194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/03/2021, às 13:45:26 -
Requerimento - (2195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sobre as nomeações dos aprovados para a carreira de assistência à educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Economia, sobre as nomeações dos aprovados na carreira de assistência à educação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações acerca da nomeação dos aprovados para a carreira de assistência à educação, tendo em vista que a Comissão que representa esse grupo de aprovados procurou este gabinete parlamentar com o intuito de serem representados.
A Comissão informou que no início do corrente ano, participou de reuniões com o Secretário de Economia, André Clemente, que afirmou que até o dia 08/03/2021 (data de previsão do retorno às aulas) os aprovados seriam convocados para compor o quadro efetivo da Secretaria de Educação do DF. E posteriormente, reuniu-se com o Secretário Executivo da Secretaria de Educação, Fábio Souza, que ratificou o compromisso.
Ocorre que a Comissão carece de uma posição concreta das referidas Secretarias, dado aos rumores da incerteza do retorno das aulas no dia 08/03/2021. No entanto, importa mencionar que a nomeação dos profissionais de assistência à educação independe do retorno das aulas, uma vez que desempenham um papel fundamental para o bom funcionamento da Secretaria de Educação.
Ademais, a Comissão afirma que não possuem o número de processo referente à nomeação da categoria, pois como interessados possuem o direito de acompanhar o andamento do processo.
Ante o exposto, a Comissão solicita resposta para os seguintes questionamentos:
As convocações para efetivação da carreira de assistência à educação ocorrerão de fato até o dia 08/03/2021, conforme prometido?
Caso a resposta seja negativa, qual a previsão para a nomeação?
Qual o número de processo que trata das referidas nomeações?
Portanto, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito as informações descritas acima.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres pares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala de sessões.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:58:15 -
Indicação - (2196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realize a reposição das lâmpadas queimadas da Quadra 1, conjunto C do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realize a reposição das lâmpadas queimadas da Quadra 1, conjunto C do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com a falta da iluminação adequada no Setor Norte do Gama.
A iluminação Pública é uma infraestrutura básica e direito social conforme dispõe o artigo 6° da Constituição Federal, atua como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
No período noturno a comunidade que utiliza o trecho acima citado, está em risco constante, em razão da falta de iluminação pública. As lâmpadas dos postes de iluminação estão queimadas e cumprem sua função precípua, qual seja, iluminar as vias de circulação. Desta forma, todos que circulam naquela região, no período noturno, ficam expostos a riscos de acidentes e assaltos.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Sendo assim, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:35:05 -
Indicação - (2197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realize a reposição das lâmpadas queimadas da Quadra 1, conjunto D do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realize a reposição das lâmpadas queimadas da Quadra 1, conjunto D do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com a falta da iluminação adequada no Setor Norte do Gama.
A iluminação Pública é uma infraestrutura básica e direito social conforme dispõe o artigo 6° da Constituição Federal, atua como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
No período noturno a comunidade que utiliza o trecho acima citado, está em risco constante, em razão da falta de iluminação pública. As lâmpadas dos postes de iluminação estão queimadas e cumprem sua função precípua, qual seja, iluminar as vias de circulação. Desta forma, todos que circulam naquela região, no período noturno, ficam expostos a riscos de acidentes e assaltos.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Sendo assim, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:35:18 -
Indicação - (2198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realize a reposição das lâmpadas queimadas da Quadra 1, conjunto E do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realize a reposição das lâmpadas queimadas da Quadra 1, conjunto E do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com a falta da iluminação adequada no Setor Norte do Gama.
A iluminação Pública é uma infraestrutura básica e direito social conforme dispõe o artigo 6° da Constituição Federal, atua como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
No período noturno a comunidade que utiliza o trecho acima citado, está em risco constante, em razão da falta de iluminação pública. As lâmpadas dos postes de iluminação estão queimadas e cumprem sua função precípua, qual seja, iluminar as vias de circulação. Desta forma, todos que circulam naquela região, no período noturno, ficam expostos a riscos de acidentes e assaltos.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Sendo assim, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:35:30 -
Indicação - (2199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realize a reposição das lâmpadas queimadas da Quadra 1, conjunto F do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realize a reposição das lâmpadas queimadas da Quadra 1, conjunto F do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com a falta da iluminação adequada no Setor Norte do Gama.
A iluminação Pública é uma infraestrutura básica e direito social conforme dispõe o artigo 6° da Constituição Federal, atua como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
No período noturno a comunidade que utiliza o trecho acima citado, está em risco constante, em razão da falta de iluminação pública. As lâmpadas dos postes de iluminação estão queimadas e cumprem sua função precípua, qual seja, iluminar as vias de circulação. Desta forma, todos que circulam naquela região, no período noturno, ficam expostos a riscos de acidentes e assaltos.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Sendo assim, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:35:43 -
Indicação - (2200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão da essencialidade de serviços e atividades como critério para o arranjo das prioridades de vacinação contra a Covid-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão da essencialidade de serviços e atividades como critério para o arranjo das prioridades de vacinação contra a Covid-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão da essencialidade de serviços e atividades como critério para o arranjo das prioridades de vacinação contra a Covid-19 no Distrito Federal.
Conforme o Plano Nacional de Imunização formulado pelo Ministério da Saúde e o Plano Estratégico e Operacional de Vacinação contra Covid-19 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em razão da limitada disponibilidade de vacinas no mercado mundial, o objetivo inicial da vacinação é “contribuir para a redução de morbidade e mortalidade pela Covid-19, de forma que existe a necessidade de se estabelecer grupos prioritários".
Nesse sentido, é fundamental levar em consideração que durante o período de pandemia do vírus SARS-COV-2 (Covid-19), alguns serviços são considerados indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, conforme estabelece o Decreto nº 10.282/2020, editado pelo presidente da República Jair Bolsonaro em 20 de março de 2020, e demais legislações pertinentes. Assim, é importante ressaltar que em muitos casos tais trabalhadores, por estarem mais expostos ao vírus, possuem índices maiores de risco de serem contaminados pela Covid-19 durante suas atividades profissionais.
Dessa forma, tendo em vista que é de interesse da Secretaria de Saúde do Distrito Federal vacinar toda a população, levando em consideração a proteção dos grupos mais vulneráveis e a manutenção dos serviços essenciais, faz-se necessário que a essencialidade de atividades e serviços seja utilizada como critério para o arranjo das prioridades de vacinação contra a Covid-19 no Distrito Federal, bem como torna-se fundamental a fiscalização do cumprimento de tais regras.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 18:04:15
Exibindo 6.105 - 6.112 de 299.761 resultados.